Art. 1º O Município de Cotiporã, parte integrante da República Federativa do Brasil e do Estado do Rio Grande do Sul, reger-se-á autônomo em tudo que respeita ao interesse local, regendo-se por esta Lei Orgânica e demais leis que adotar, respeitados os princípios estabelecidos nas Constituições Federal e Estadual. (E.L.O. n° 03/2008)
Art. 2º São poderes do Município, independentes e harmônicos, o Legislativo e o Executivo. (E.L.O. n° 03/2008)
§ 1.º E vedada a delegação de atribuições entre os poderes.
§ 2º O cidadão investido na função de um deles não pode exercer a de outro, salvo os casos previstos em lei.
Art. 3º É mantido o atual território do Município, cujos limites só podem ser alterados nos termos da Legislação Estadual.
Art. 4º Os símbolos Municipais serão estabelecidos em Lei.
Art. 5º Constituem bens municipais todas as coisas móveis e imóveis, direitos e ações que, a qualquer titulo, pertençam ao Município.
Art. 6° A autonomia do Município se expressa:
I - pela eleição direta dos Vereadores, que compõem o Poder Legislativo Municipal;
II - pela eleição direta do Prefeito e Vice-Prefeito que compõem o Poder Executivo Municipal;
III - pela administração própria no que respeite seu peculiar interesse.
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