ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA BENTO GONÇALVES, 44 ? FONE: (54) 3446 2854 ? CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ ? RS CNPJ: 34.771.787/0001-07 ? EMAIL: camara@cotipora.rs.gov.br MOÇÃO DE APOIO Nº 04/2025 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. MOÇÃO DE APOIO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 67/2025, DE AUTORIA DO DEPUTADO FEDERAL HEITOR SCHUCH, QUE ELEVA O LIMITE DE RECEITA BRUTA ANUAL PARA ENQUADRAMENTO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) E ESTABELECE MECANISMO DE REAJUSTE AUTOMÁTICO. A Vereadora MERCIA PESSIN FUGAL I, no uso de suas atribuições legais e regimentais, manifesta apoio integral ao Projeto de Lei Complementar nº 67/2025, de autoria do Deputado Federal HEITOR SCHUCH , atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados. O referido projeto propõe a alteração do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, ampliando para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) o limite de receita bruta anual para o enquadramento do empreendedor individual como Microempreendedor Individual (MEI), além de instituir um mecanismo de atualização anual automática desse valor, corrigindo assim a defasagem acumulada ao longo dos anos. A proposta visa estimular a formalização de milhares de trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores, reduzir a informalidade, ampliar o acesso à Previdência Social e incentivar o desenvolvimento econômico local e nacional. O atual limite de R$ 81.000,00 encontra-se defasado frente à inflação e ao crescimento da economia brasileira, tornando-se um obstáculo ao avanço e consolidação de pequenos negócios. Ao atualizar o teto de faturamento e garantir reajuste periódico, o PLP 67/2025 promove justiça econômica, simplificação tributária e apoio direto aos microempreendedores, que são responsáveis por significativa geração de emprego e renda nos municípios. JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei Complementar nº 67/2025, de autoria do Deputado Federal Heitor Schuch, tem como objetivo corrigir uma defasagem histórica nos critérios de enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI), elevando o limite de receita bruta anual de R$ 81.000,00 para R$ 150.000,00 e instituindo um mecanismo de atualização automática do valor, conforme a variação econômica e inflacionária. Atualmente, segundo dados da Receita Federal, existe mais de 15 milhões de MEIs ativos no Brasil, o que demonstra a importância desse regime simplificado para a geração de renda, formalização de trabalhadores e inclusão previdenciária. Entretanto, o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA BENTO GONÇALVES, 44 ? FONE: (54) 3446 2854 ? CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ ? RS CNPJ: 34.771.787/0001-07 ? EMAIL: camara@cotipora.rs.gov.br limite atual está defasado desde 2018, período em que o custo de vida e o faturamento médio dos pequenos negócios cresceram significativamente. Essa defasagem tem forçado muitos microempreendedores a perder o enquadramento como MEI ou a retornar à informalidade, prejudicando tanto o empreendedor quanto a arrecadação pública. O aumento do teto para R$ 150.000,00 é economicamente sustentável e socialmente necessário, pois: ? Permite que o microempreendedor continue crescendo sem ser penalizado por tributações excessivas; ? Estimula a formalização de novos negócios; ? Amplia a base contributiva da Previdência Social; ? Fortalece a economia local, especialmente em municípios de pequeno e médio porte; ? Garante previsibilidade e segurança jurídica, com o reajuste anual automático proposto no projeto. O MEI é, hoje, a porta de entrada para o empreendedorismo formal no Brasil. Fortalecer esse segmento significa valorizar quem gera emprego e renda com esforço próprio. O PLP 67/2025 é uma medida concreta de apoio ao desenvolvimento econômico, de simplificação tributária e de estímulo à formalização. Dessa forma, a Câmara Municipal de Vereadores de Cotiporã, expressa seu apoio formal à aprovação do PLP nº 67/2025 e encaminha esta Moção ao Congresso Nacional, ao Gabinete do Deputado Federal Heitor Schuch e às entidades representativas do setor produtivo e empreendedorismo, como forma de reforçar a importância dessa medida para o fortalecimento da economia brasileira. Sala de Sessões da Câmara de Vereadores de Cotiporã, aos 03 dias do mês de dezembro de 2025. __________________________ Autoria: Verª. Mércia Pessin Fugali - PP Endossos: __________________________ _________________________ Ver. Jovani Zanette ?PP Ver. Ademir Bianchi ? MDB __________________________ _________________________ César Zinda ? PP Renan Lunardi ? PP ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA BENTO GONÇALVES, 44 ? FONE: (54) 3446 2854 ? CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ ? RS CNPJ: 34.771.787/0001-07 ? EMAIL: camara@cotipora.rs.gov.br __________________________ _________________________ Ivaldino A. Frizon ? PSD Maicon Duz ? PDT __________________________ _________________________ Douglas Penso ? PSD Remi Tres ? PSD