ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA BENTO GONÇALVES, 44 ? FONE: (54) 3446 2854 ? CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ ? RS CNPJ: 34.771.787/0001-07 ? EMAIL: camara@cotipora.rs.gov.br PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/26, DE 18 DE MARÇO DE 2026. APROVA AS CONTAS DE GOVERNO DOS GESTORES MUNICIPAIS SENHOR IVELTON MATEUS ZARDO, PREFEITO MUNICIPAL E LENITA ZANOVELLO, VICE-PREFEITA MUNICIPAL DE COTIPORÃ, NO EXERCÍCIO DE 2023. PREVALECE O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO RIO GRANDE DO SUL. A Comissão de Finanças e Contas da Câmara Municipal de Vereadores de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente nos termos do §2º do art. 31 da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e do art. 188 do Regimento Interno, Art. 1º A Câmara Municipal de Vereadores de Cotiporã, no exercício de sua competência, e em cumprimento ao disposto no art. 188 do Regimento Interno desta Casa de Leis julga as Contas de Governo do exercício de 2023, de responsabilidade dos administradores do Poder Executivo Municipal, Senhor Ivelton Mateus Zardo, Prefeito Municipal, e Senhora Lenita Zanovello, Vice-Prefeita Municipal. Parágrafo único. As contas foram apreciadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul no âmbito do Processo nº 000277-02.00/23-7, que resultou na emissão do Parecer Prévio nº 23.263. Art. 2º A Câmara Municipal de Vereadores de Cotiporã aprova as Contas de Governo do exercício de 2023, prevalecendo o Parecer Prévio nº 23.263 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º O julgamento das contas ocorreu em Sessão Ordinária da Câmara Municipal realizada em 19 de março de 2026. Art. 4º Participaram da votação os seguintes Vereadores: Ademir Antonio Bianchi, César Henrique Zinda, Ivaldino Antonio Frizon, Jovani Zanette, Maicon Andrei Duz, Mércia Pessin Fugalli, Remi Angelo Tres e Renan Lunardi. Parágrafo único. As contas foram aprovadas por _____ votos favoráveis e _____ votos contrários. Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA BENTO GONÇALVES, 44 ? FONE: (54) 3446 2854 ? CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ ? RS CNPJ: 34.771.787/0001-07 ? EMAIL: camara@cotipora.rs.gov.br Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cotiporã, aos dezoito dias do mês de março de 2026. PRESIDENTE - Ver. Renan Lunardi VICE-PRESIDENTE ? Ver. Maicon Duz RELATORA ? Ver. César Zinda ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA BENTO GONÇALVES, 44 ? FONE: (54) 3446 2854 ? CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ ? RS CNPJ: 34.771.787/0001-07 ? EMAIL: camara@cotipora.rs.gov.br JUSTIFICATIVA Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2026 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submete-se à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Decreto Legislativo que dispõe sobre o julgamento das Contas de Governo do Município de Cotiporã relativas ao exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do Senhor Ivelton Mateus Zardo, Prefeito Municipal, e da Senhora Lenita Zanovello, Vice-Prefeita Municipal. As referidas contas foram apreciadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito do Processo nº 000277-02.00/23-7, que resultou na emissão do Parecer Prévio nº 23.263. No referido parecer, o Tribunal de Contas manifestou-se favoravelmente, com ressalvas, à aprovação das contas do Prefeito Municipal, e favoravelmente à aprovação das contas da Vice-Prefeita Municipal, destacando que as inconsistências apontadas possuem natureza formal e de controle interno, não havendo indicação de dano ao erário ou comprometimento do conjunto das contas. Conforme consignado no relatório técnico e no voto do Conselheiro Relator, verificou-se o cumprimento dos limites constitucionais mínimos de aplicação em educação e saúde, bem como o atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, além da regularidade fiscal, financeira e orçamentária da administração municipal no exercício analisado. Nos termos do §2º do art. 31 da Constituição Federal e do §2º do art. 30 da Lei Orgânica do Município, compete à Câmara Municipal exercer o controle externo da administração financeira do Município, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, prevalecendo o parecer prévio emitido por aquela Corte, salvo decisão em contrário de dois terços dos membros do Poder Legislativo. Diante das conclusões técnicas apresentadas pelo Tribunal de Contas e da inexistência de elementos que comprometam a regularidade global da gestão municipal no exercício de 2023, entende-se que o Parecer Prévio nº 23.263 deve prevalecer, aprovando- se as Contas de Governo na forma proposta. Assim, a Comissão de Finanças e Contas submete o presente Projeto de Decreto Legislativo à apreciação do Plenário, para que seja deliberado na forma regimental. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cotiporã, aos dezoito dias do mês de março de 2026. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA BENTO GONÇALVES, 44 ? FONE: (54) 3446 2854 ? CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ ? RS CNPJ: 34.771.787/0001-07 ? EMAIL: camara@cotipora.rs.gov.br PRESIDENTE - Ver. Renan Lunardi VICE-PRESIDENTE ? Ver. Maicon Duz RELATORA ? Ver. César Zinda