RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 078/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2026. JOSÉ CARLOS BREDA, Prefeito Municipal de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) no Orçamento Municipal de 2026, na seguinte classificação orçamentária: 07.01 Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Saneamento 26 Transporte 26.782 Transporte Rodoviário 26.782.0735 Caminhos para o Progresso 26.782.0735.2076 Manutenção e Conservação de Pontes 3.3.90.3900 Outros Serviços de Terceiros PJ (13185) FR 501/CO 0 ? 1 Livre .......R$ 251.500,00 3.3.90.3900 Outros Serviços de Terceiros PJ (13186) FR 503/CO 0 ? 1 Livre........R$ 127.500,00 3.3.90.3900 Outros Serviços de Terceiros PJ (13187) FR 709/CO 0 ? 1130..........R$ 152.000,00 3.3.90.3900 Outros Serviços de Terceiros PJ (13188) FR 720/CO 0 ? 1005..........R$ 119.000,00 Art. 2° O crédito adicional suplementar a que se refere o artigo anterior, será coberto: a) ) pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, conforme art. 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4320/64: FR 501/CO 0 ? 1 Livre............................................R$ 251.500,00 FR 503/CO 0 ? 1 Livre ............................................R$ 127.500,00 FR 709/CO 0 ? 1130 ................................................R$ 152.000,00 b) pela redução da seguinte dotação orçamentária: 07.01 Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Saneamento 15 Urbanismo 15.451 Infra - Estrutura Urbana 15.451.0720 Gestão e Manutenção da Malha Viária Urbana 15.451.0720.1013 Abertura, Prolong., Pavimentação e Reforma de Vias Urbanas e Passeios Públicos 4.4.90.5100 Obras e Instalações (12848) FR 720/CO 0 ? 1005 FE .......R$ 119.000,00 Art. 3° Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis. JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito de Cotiporã RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Projeto de Lei nº 078/2026, de 20 de agosto de 2026. Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei em epígrafe, que solicita autorização legislativa para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal de 2026. A presente proposição se justifica pela urgente necessidade de aportar recursos destinados à recuperação da ponte sobre o Rio das Antas, localizada na divisa entre os Municípios de Cotiporã e Bento Gonçalves, atualmente em situação de interdição total. A interdição da referida estrutura compromete severamente a mobilidade regional, afetando o trânsito de veículos, o escoamento da produção agrícola e o deslocamento de serviços essenciais entre os dois municípios. A recuperação da ponte constitui medida indispensável ao restabelecimento da normalidade viária e à garantia da segurança dos usuários, configurando inequívoco interesse público. Ressaltamos que a obra de recuperação será executada pelo Município de Cotiporã e posteriormente haverá ressarcimento de 50% do custo total pelo Município de Bento Gonçalves, conforme Projeto de Lei n° 076/2026. A abertura do crédito adicional suplementar observa os princípios da legalidade e do equilíbrio fiscal, contando com a devida indicação da fonte de recursos, nos termos da legislação vigente. Diante do exposto, e considerando a relevância social e econômica da medida, solicitamos a Vossas Excelências a aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência. Sendo o que havia para o momento, renovamos nossos agradecimentos pela atenção dos Nobres Edis e colocamo- nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis. JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito Municipal