RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 080/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026. ALTERA PROGRAMA 0835 - ?MELHORES AMIGOS ?, INCLUI AÇÃO A 118 ?PROTEÇÃO, CASTRAÇÃO E BEM -ESTAR ANIMAL ?, NAS METAS DO PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 20 26-2029, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 20 26, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 20 26 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. José Carlos Breda, Prefeito Municipal de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o programa 0835 ? ?Melhores Amigos?, nas metas da Lei Municipal nº 3.167/25 de 18 de julho de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2026 ? 2029, e incluída a seguinte ação: PROGRAMA: 0835 ? MELHORES AMIGOS OBJETIVO: Promover o controle populacional de cães e gatos no Município de Cotiporã por meio da castração, microchipagem e cadastro dos animais, de modo a reduzir a proliferação destes animais, especialmente daqueles em situação de abandono ou vítimas de maus-tratos, priorizando os pertencentes a famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade, sem excluir o atendimento aos demais moradores do Município. JUSTIFICATIVA: Reduzir a proliferação de cães e gatos no Município, especialmente daqueles em situação de abandono ou vítimas de maus-tratos, promovendo o controle populacional e o bem-estar animal por meio da castração, microchipagem e cadastro. O programa priorizará o atendimento de animais pertencentes a famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social, sem excluir os demais animais da população cotiporanense, conforme disponibilidade de atendimento e recursos. A ação contará também com recursos provenientes do Governo do Estado, por meio do FUNBEA-RS, ampliando o alcance das políticas públicas voltadas à proteção e ao bem-estar animal. ÓRGÃO: 08 ? Secretaria Municipal de Agricultura, Industria e Comercio UNIDADE: 05 ? Fundo Municipal de Bem Estar Animal PROGRAMA: 0835 ? Melhores Amigos AÇÃO: A118 ? ?Proteção, Castração e Bem-Estar Animal? Objetivo: Implementar e ampliar o Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos no Município, por meio da castração, microchipagem e cadastro dos animais, reduzindo a quantidade de animais abandonados em vias públicas, promovendo o bem-estar animal e auxiliando no controle de zoonoses. Priorizar o atendimento de animais em situação de abandono, vítimas de maus-tratos e pertencentes a famílias de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade, sem excluir os demais animais da população cotiporanense. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS TIPO AÇÕES/PRODUTOS Unidade de ANOS 2026 2027/2029 TOTAL Medida A Ação: 118 ? Proteção, Castração e Bem-Estar Animal. Procedi mentos Meta Função: 04 ? Administração Física Subfunç ão: 304 ? Vigilância Sanitária Valor 30.000,00 10.000,00 40.000,00 Produto Cães e Gatos Art. 2° Fica incluído no programa 0835 ? ?Melhores Amigos?, a Ação ? ?Proteção, Castração e Bem-Estar Animal?, nas metas da Lei Municipal nº 3.182/25 de 19 de setembro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026: PROGRAMA: 0835 ? MELHORES AMIGOS OBJETIVO: Promover o controle populacional de cães e gatos no Município de Cotiporã por meio da castração, microchipagem e cadastro dos animais, de modo a reduzir a proliferação destes animais, especialmente daqueles em situação de abandono ou vítimas de maus-tratos, priorizando os pertencentes a famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade, sem excluir o atendimento aos demais moradores do Município. JUSTIFICATIVA: Reduzir a proliferação de cães e gatos no Município, especialmente daqueles em situação de abandono ou vítimas de maus-tratos, promovendo o controle populacional e o bem-estar animal por meio da castração, microchipagem e cadastro. O programa priorizará o atendimento de animais pertencentes a famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social, sem excluir os demais animais da população cotiporanense, conforme disponibilidade de atendimento e recursos. A ação contará também com recursos provenientes do Governo do Estado, por meio do FUNBEA-RS, ampliando o alcance das políticas públicas voltadas à proteção e ao bem-estar animal. ÓRGÃO: 08 ? Secretaria Municipal de Agricultura, Industria e Comercio UNIDADE: 05 ? Fundo Municipal de Bem Estar Animal PROGRAMA: 0835 ? Melhores Amigos AÇÃO: A118 ? ?Proteção, Castração e Bem-Estar Animal? TIPO AÇÕES/PRODUTOS Unidade de ANOS 2026 Medida A Ação: 118 ? Proteção, Castração e Bem-Estar Animal. Procedimentos Meta Função: 04 ? Administração Física 85 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS Subfunç ão: 304 ? Vigilância Sanitária Valor 30.000,00 Produto Cães e Gatos Art. 3° Para execução da ação descrita no artigo anterior é aberto um crédito adicional especial no orçamento do Município de 2026, na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) com a seguinte classificação: 08 Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comercio 05 Fundo Municipal de bem Estar Animal - FMBEA 04 Administração 04.304 Vigilância Sanitária 04.304.0835 Melhores Amigos 04.304.0835.2118 Proteção, Castração e Bem-Estar Animal 3.3.90.3900 Outros Serviços de Terceiros PJ (13190) FR 759/CO 0 ? 1151 .R$ 30.000,00 Art. 4º O crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior, será coberto pelo excesso de arrecadação na receita (1887) 1.7.2.9.99.0.1.99.06.00 Transferência do Estado ao FMBEA, recursos transferidos pelo Fundo Estadual de Proteção e Bem Estar de Animais Domésticos, FUNBEA-RS resolução nº 01/2026 ? FR 759/CO 0 ? 1151 Bem Estar Animal ........................R$ 30.000,00 Art. 6° Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã, aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis. JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito Municipal RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Projeto de Lei Municipal nº 080/2026, de 31 de agosto de 2026. Submetemos à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 080/2026, que solicita autorização legislativa para alteração do programa 0835 ? ?Melhores Amigos?, inclusão da ação A118 ? ?proteção, Castração e Bem-Estar Animal nas metas do Plano Plurianual 2026 ? 2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, abertura de crédito especial no orçamento de 2026. O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover as adequações necessárias no Plano Plurianual ? PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias ? LDO e na Lei Orçamentária Anual ? LOA, referentes ao exercício de 2026, possibilitando a implementação e ampliação do Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos no Município de Cotiporã. A alteração se faz necessária em razão do recebimento de recursos provenientes do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Fundo Estadual de Proteção e Bem-Estar de Animais Domésticos ? FUNBEA-RS, destinados à execução de ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, identificação individual por microchipagem e cadastro dos animais no Sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos ? SinPatinhas. Com a disponibilização desses recursos, o Município poderá ampliar as ações já desenvolvidas na área de proteção e bem-estar animal, promovendo o controle populacional de cães e gatos e contribuindo para a redução da quantidade de animais abandonados em vias públicas, vítimas de maus-tratos ou sujeitos à reprodução descontrolada, além de auxiliar nas ações relacionadas à saúde pública e ao controle de zoonoses. O Programa priorizará o atendimento dos animais em situação de rua ou abandono, vítimas de maus-tratos e daqueles pertencentes a famílias de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social, sem excluir a possibilidade de atendimento aos demais animais pertencentes à população cotiporanense, observados os critérios de prioridade, a disponibilidade de recursos e a capacidade de atendimento. Tal direcionamento encontra-se em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Programa Estadual, que RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS prevê, entre os públicos prioritários, animais em situação de rua, pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade social e oriundos de situações de maus-tratos ou abandono. Dessa forma, a alteração dos instrumentos de planejamento e orçamento municipal permitirá a correta previsão e execução das receitas e despesas relacionadas ao Programa, assegurando a aplicação dos recursos recebidos nas finalidades estabelecidas e possibilitando a ampliação da política municipal de controle populacional, proteção e bem-estar de cães e gatos. Diante do exposto, considerando a relevância da iniciativa para a proteção e o bem-estar animal, bem como a necessidade de adequação das peças orçamentárias para viabilizar a execução dos recursos recebidos, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, confiando em sua aprovação. Sendo o que tínhamos para o momento, agradecemos a atenção dos senhores vereadores e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã, aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis. JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito Municipal