RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 082/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2026. JOSÉ CARLOS BREDA, Prefeito Municipal de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 802.000,00 (oitocentos e dois mil reais) no Orçamento Municipal de 2026, na seguinte classificação orçamentária: 08 Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comercio 02 Fundo Municipal de Agricultura 20 Agricultura 20.608 Promoção da Produção Agropecuária 20.608.0825 Programa Avança Mais 20.608.0825.1023 Renovação da Frota de Máquinas, Veículos e Equipamentos 4.4.90.5200 Equipamento e Material Permanente (13192) FR 706/CO 3110 ? 1115 ...R$ 273.157,54 4.4.90.5200 Equipamento e Material Permanente (13193) FR 755/CO 0 ? 1090 ...R$ 528.842,46 Art. 2° O crédito adicional suplementar a que se refere o artigo anterior, será coberto pelo: a) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, conforme art. 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4320/64: FR 706/ CO 3110 ? 1115 ............................................................................................R$ 254.125,10 b) pelo excesso de arrecadação nas seguintes receitas: - receita (1296) 1.3.2.1.01.1.1.01.42.00 Remuneração de Depósitos Bancários Trans Especial União Emenda 20980001/25 FR 706/CO 3110 ? 1115 ..R$ 19.032,44 - receita (2056) 2.2.1.3.01.0.1.02.01.00 Alienação de Bens CC 26 Livre ? FR 755/CO ? 1090 Alienação de Bens Recurso Livre .....R$ 263.000,00 - receita (2057) 2.2.1.3.01.0.1.02.02.00 Alienação de Bens CC 2030 Livre ? FR 755/CO ? 1090 Alienação de Bens Recurso Livre .....R$ 185.000,00 - receita (2059) 2.2.1.3.01.0.1.02.04.00 Alienação de Bens CC 12661 Livre ? FR 755/CO ? 1090 Alienação de Bens Recurso Livre .....R$ 80.842,46 Art. 3° Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã, aos onze dias do mês setembro do ano de dois mil e vinte e seis. JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito de Cotiporã RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Projeto de Lei Municipal nº 082/2026, de 11 de setembro de 2026. Envio para apreciação de V. Exas., o Projeto de Lei acima nominado, no qual é solicitada autorização legislativa para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de 2026. Justifica-se a necessidade de suplementação orçamentária para viabilizar a aquisição de um caminhão destinado à Secretaria Municipal de Agricultura, visando ampliar a capacidade de atendimento das demandas relacionadas à infraestrutura e aos serviços de apoio ao meio rural. O veículo será utilizado no transporte de materiais necessários à execução e manutenção de serviços públicos, especialmente no deslocamento e distribuição de materiais para britagem e recuperação das estradas rurais, contribuindo para a melhoria das condições de trafegabilidade e acesso às comunidades e propriedades do interior do Município. A disponibilidade de um caminhão próprio permitirá maior agilidade e eficiência na execução dos serviços, possibilitando o transporte de brita, cascalho, terra, materiais e demais insumos utilizados na recuperação, manutenção e conservação das estradas municipais. Essas ações são fundamentais para garantir melhores condições de deslocamento aos produtores rurais, moradores, estudantes, trabalhadores e veículos responsáveis pelo transporte da produção agrícola. A melhoria das estradas rurais possui impacto direto na atividade agropecuária, uma vez que boas condições de acesso facilitam o escoamento da produção, o recebimento de insumos, o deslocamento de máquinas e equipamentos agrícolas e o acesso das famílias rurais aos serviços públicos e demais atividades essenciais. Além disso, a aquisição do caminhão proporcionará maior autonomia à Administração Municipal para atender às demandas do interior, reduzindo a dependência de serviços terceirizados e permitindo um planejamento mais eficiente das ações de manutenção e recuperação da malha viária rural. Dessa forma, a suplementação orçamentária solicitada apresenta relevante interesse público, tendo em vista que a aquisição do veículo contribuirá para o fortalecimento da infraestrutura rural, a melhoria das condições das estradas e o atendimento mais eficiente às necessidades dos produtores RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS e moradores do interior, promovendo melhores condições para o desenvolvimento das atividades agrícolas e para o escoamento da produção. Diante do exposto, considera-se necessária e justificada a suplementação dos recursos orçamentários para a aquisição do caminhão, garantindo à Secretaria Municipal de Agricultura melhores condições para executar os serviços de transporte de materiais e manutenção da infraestrutura rural, com benefícios diretos à população e ao setor produtivo do Município. Sendo o que tínhamos para o momento, agradecemos a atenção dos senhores vereadores e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã, aos onze dias do mês setembro do ano de dois mil e vinte e seis. JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito de Cotiporã