RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 020/2025 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, PARA A CONTRATAÇÃO DE CONSULTAS, EXAMES E CIRURGIAS NA ÁREA DE OFTALMOLOGIA EXTRATETO. JOSÉ CARLOS BREDA , Prefeito Municipal de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Convênio com o Município de Nova Prata, objetivando a mútua colaboração entre os partícipes para a contratação de consultas, exames e cirurgias na área de oftalmologia extrateto, aos usuários do Sistema Único de Saúde ? SUS, residentes no Município de Cotiporã/RS, conforme Termo de Convênio em anexo. Parágrafo único. O termo de convênio de que trata o "caput" deste artigo possui minuta própria, a qual está em anexo à presente Lei e é parte integrante. Art. 2º. Os pacientes que necessitarem de tais procedimentos serão encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, com sede na Av. Cônego Peres, nº 765, Bairro Centro, Nova Prata/RS, CEP 95.320-000, inscrito no CNPJ sob o nº 91.616.805/0001-10 Art. 3º. As tabelas e anexos constantes na minuta referida no artigo anterior serão utilizados como referência dos valores e quantidade a serem despendidos pelo Município de Cotiporã para os procedimentos/atendimentos autorizados por esta lei. Parágrafo único. Qualquer alteração atinente a quantitativos e valores deverá ser objeto de Termo Aditivo ao Termo de Convênio. Art. 4º. Servirá de cobertura para a despesa prevista na presente Lei, as dotações orçamentárias próprias. Art. 5º. A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, naquilo que couber. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco. JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito de Cotiporã RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente Senhores Vereadores Projeto de Lei nº 020/2025 de 19 de fevereiro de 2025. Envio para apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei acima nominado, o qual autoriza o município de Cotiporã a firmar termo de convênio com o município de Nova Prata, para a contratação de consultas, exames e cirurgias na área de oftalmologia extrateto. Senhores Vereadores, o objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes para a contratação de consultas, exames e cirurgias na área de oftalmologia extrateto, aos usuários do Sistema Único de Saúde ? SUS, residentes no Município de Cotiporã/RS, conforme Termo de Convênio em anexo. O Município se compromete a repassar, mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, os recursos financeiros, conforme valores totais de cada procedimento feito, constantes na Cláusula Segunda do termo de convênio. Em virtude dos argumentos acima elencados e visando o melhor atendimento à população do município que necessita e que nem sempre tem acesso imediato a consultas, exames e cirurgias na área da oftalmologia, mostra-se pertinente a formalização do termo de convênio em questão. Ademais, salienta-se a preocupação do poder público em sempre prestar o melhor atendimento aos munícipes em todos os aspectos, em especial, na área da saúde, haja vista que prover saúde pública de qualidade significa garantir e respeitar a dignidade de cada cidadão. Sendo o que tínhamos para o momento, agradecemos a atenção dos senhores vereadores, solicitamos a apreciação e aprovação em caráter de urgência, para que não haja prejuízo aos serviços de sáude prestados à população. Sendo o que tínhamos para o momento, agradecemos a atenção dos senhores vereadores e nos colocamos a disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos. Cotiporã/RS, 19 de fevereiro de 2025. Atenciosamente, JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito de Cotiporã