Presidente
Douglas Penso
Vice
Mércia Fugali
1º Secretário
César Zinda
2º Secretário
Jovani Zanette
O REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DETERMINA AS COMPETÊNCIAS DA MESA DIRETORA:
Art. 37 - À Mesa compete a direção dos trabalhos da Câmara e especialmente:
I - Dirigir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Câmara;
II - Propor, privativamente, a criação e a extinção dos cargos da Câmara Municipal e a fixação dos respectivos vencimentos;
III - Regulamentar o funcionamento dos serviços administrativos da Câmara;
IV - Regulamentar as resoluções do Plenário;
V - Emitir parecer sobre pedidos de licença de Vereadores e sobre recursos de atos do presidente de comissões;
VI - Propor, cada ano, orçamento da Câmara para o ano seguinte, encaminhando-o ao Executivo em tempo hábil para poder integrar o projeto de orçamento, bem como a abertura de créditos adicionais dentro do exercício, em relação às dotações do Legislativo;
VII - Propor os projetos de lei de que trata o art. 27; (Resolução n°01/2008)
VIII - Promulgar as emendas à Lei Orgânica;
IX - Apresentar ao Plenário, no fim de cada ano, relatório dos trabalhos realizados, com as sugestões que julgar convenientes;
X - Cumprir as decisões emanadas do Plenário;
XI - Exercer as demais atribuições previstas neste Regimento.
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